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TERMO DE DECISÃO 01

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – TOLEDO/PR

22ª Copa AABB de Futebol Suíço – Idade Livre  e Máster

 

 

TERMO DE DECISÃO 01/2017

A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 22º COPA AABB DE FUTEBOL LIVRE E MASTER, por ocasião dos fatos ocorridos e registrados em súmulas durante realização de rodadas das categorias Livre e Máster, deliberou e julgou os seguintes fatos:

OCORRENCIAS

  1. Caso de agressão verbal, desrespeito e falta de espírito esportivo para com equipe de arbitragem e Comissão Organizadora, envolvendo o atleta ADRIANO COMIN, da equipe RC ESPORTES – Categoria Máster;
  1. Caso de agressão verbal, desrespeito e falta de espírito esportivo para com equipe de arbitragem e Comissão Organizadora envolvendo o atleta GEVALDO CAMARGO, da equipe RC ESPORTES – Categoria Máster;
  1. Caso de desrespeito e falta de espírito esportivo para com equipe de arbitragem e atleta adversário, envolvendo o atleta PAULO MORH, da equipe JACLANI ESPORTES – Categoria Livre;
  1. Caso de desrespeito e falta de espírito esportivo para com atleta adversário, envolvendo o atleta EDINALDO FARIAS, da equipe JGS / EQUILIBRIUM – Categoria Livre;
  1. Caso de desrespeito e falta de espírito esportivo para com atleta adversário, envolvendo o atleta ALEXSANDRO GOETTEMS, da equipe JACLANI ESPORTES – Categoria Livre;

DECISÃO

  1. Aplicou, conforme Art. 22 e 23 do Regulamento Geral da Competição, a pena de 01 JOGO DE SUSPENSÃO (além da suspensão automática pela expulsão – total 02 jogos) ao atleta ADRIANO COMIN, da equipe RC ESPORTES – Categoria Máster;
  1. Aplicou, conforme Art. 22 e 23 do Regulamento Geral da Competição, a pena de 01 JOGO DE SUSPENSÃO (a ser cumprida na próxima rodada- 3ª da categoria Máster) ao atleta GEVALDO CAMARGO, da equipe RC ESPORTES – Categoria Máster;
  1. Aplicou, conforme Art. 22 e 23 do Regulamento Geral da Competição, a pena de ADVERTÊNCIA (em caso de reincisão, poderá sofrer a suspensão de 01 a 03 jogos) ao atleta PAULO MORH, da equipe JACLANI ESPORTES – Categoria Livre;
  1. Aplicou, conforme Art. 22 e 23 do Regulamento Geral da Competição, a pena de ADVERTÊNCIA (em caso de reincisão, poderá sofrer a suspensão de 01 a 03 jogos) ao atleta EDINALDO FARIAS, da equipe JGS / EQUILIBRIUM – Categoria Livre;
  1. Aplicou, conforme Art. 22 e 23 do Regulamento Geral da Competição, a pena de ADVERTÊNCIA (em caso de reincisão, poderá sofrer a suspensão de 01 a 03 jogos) ao atleta ALEXSANDRO GOETTEMS, da equipe JACLANI ESPORTES – Categoria Livre;

Único: O atleta deverá cumprir 01 jogo de suspensão pela expulsão

 

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

COMISSÃO ORGANIZADORA

Toledo, 22 de março de 2017.

Art. 22 – A equipe ou atleta que se apresentar sem espírito de lealdade e esportividade poderá ser punida disciplinarmente pela Comissão Organizadora.

Art. 23 – Casos omissos, ou decisões disciplinares envolvendo atletas e dirigentes serão julgados pela Comissão Organizadora.

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