Comunicamos aos interessados que haverá atendimento médico na AABB para exame de piscina, sábado, 13, das 16h00 às 17h00. Para o exame, apresentar-se em traje de banho e sem esmalte nas unhas.
Para quem esqueceu, ou não viu, há um regulamento publicado no site, que pode ser acessado ali em cima, na barra azul: REGULAMENTOS.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – TOLEDO/PR
REGULAMENTO DA PISCINA – 2015
Art. 1º – Poderão frequentar a piscina da AABB os associados com a mensalidade em dia, seus dependentes e convidados de associado, estes desde que residentes em outros municípios e com autorização expressa de um diretor do Conselho de Administração.
Art. 2º – São condições para uso da piscina:
- Apresentação de exame de piscina validado por médico dermatologista; e
- Boa higiene corporal com banho de chuveiro no vestiário ou de ducha na entrada.
Art. 3º – Não é permitido no recinto da piscina:
- Óleos, bronzeadores, xampu, pomadas e assemelhados;
- Chicletes e alimentos de qualquer natureza;
- Cigarro;
- Copos, garrafas, mamadeiras ou similares;
- Objetos cortantes;
- Camas ou cadeiras infláveis, câmaras de ar, flutuadores de isopor ou material plástico, boias grandes e bolas;
- Absorventes higiênicos, faixas, gases, algodão, gesso ou fraldas que não sejam específicas para uso em piscinas;
- Roupa íntima por baixo do traje de banho;
- Vestimenta inadequada ao ambiente de piscina; e
- Banhista com ferimento visível, mesmo com exame médico dentro da validade.
Art. 4º – Serão retirados do recinto da piscina os frequentadores que se comportarem de modo não condizente com a moral e os bons costumes, assim considerados casos como:
- Usar de trajes julgados inconvenientes, insuficientes ou incompatíveis com o decoro;
- Praticar atos que sejam contrários à higiene, que possam prejudicar a limpeza do recinto e a saúde dos usuários;
- Praticar atos como algazarras, correrias e atitudes que venham a importunar os demais usuários, incluindo uso de rádios;
- Portar-se de maneira que, por meio de gestos, atos ou palavras, crie constrangimento ou ofenda a moral de outros usuários; ou
- Fumar ou consumir bebidas ou alimentos dentro do cercado da piscina.
Art. 5º – Por medida de segurança dos frequentadores, ficam vedadas:
- Brincadeiras que ofereçam perigo aos banhistas e demais usuários, tais como empurrões, jogos com bolas, petecas ou outros objetos, formação de pirâmides humanas, etc.;
- Permanência na piscina ou na borda portando óculos com lente de vidro, garrafas, copos ou outros objetos de vidro ou qualquer material que possa pôr em risco a integridade física dos usuários ou provocar entupimento nos sistemas de filtragem;
- Utilização de boias, colchões de ar ou assemelhados, com exceção das boias de braços e boias de uso infantil;
- Permanência de crianças menores de oito anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis na piscina para adulto;
- Troca de fraldas ou permanência de crianças com fraldas na área da piscina; e
- O ingresso na piscina imediatamente após a ingestão de alimentos ou bebidas alcoólicas.
Art. 6º – Cabe aos pais e/ou responsáveis o exercício da vigilância sobre seus filhos menores, visando a evitar que os mesmos se arrisquem em demasia.
Art. 7º – As infrações serão punidas com obediência ao Estatuto e Regimento Interno, podendo ser:
- Advertência;
- Censura;
- Suspenção; ou
- Exclusão do quadro social.
Art. 8º – Este regulamento tem por fim uniformizar comportamento dos banhistas para uso coletivo da piscina, sendo aceitas pelo Conselho de Administração sugestões que possam contribuir com o aperfeiçoamento ([email protected]).