REGIMENTO INTERNO
Art. 16 A ASSOCIAÇÃO permanecerá aberta para os associados de terça-feira a domingo, nos horários estabelecidos pelo Conselho de Administração (Diretoria).
Parágrafo primeiro – Quando a segunda-feira coincidir com feriado, a ASSOCIAÇÃO funcionará nesse dia e será fechada no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo segundo – A ASSOCIAÇÃO será fechada na Sexta-Feira Santa, Finados e no Natal.